AO RUGIR DO LEÃO
21:10:00COLUNA SOBRE ECONOMIA - Em 30 de abril, encerrou o prazo de entrega do Imposto de Renda 2018, ano calendário 2017. O Imposto de Renda é um dos principais tributos arrecadados pela Receita Federal do Brasil e é classificado como progressivo, ou seja, é cobrado de acordo com o rendimento auferido pelo contribuinte, podendo chegar a 27,5% sobre os rendimentos.
Nem todos os contribuintes estão obrigados a fazer a Declaração de Imposto de Renda, no entanto, se você se enquadra numa dessas situações, terá que prestar contas ao Leão.
QUEM ESTÁ OBRIGADO A DECLARAR?
a) Contribuintes que receberam, no ano de 2017, rendimentos tributáveis que totalizaram mais de R$ 28.559,70;
b) Contribuintes que tiveram rendimentos não-tributáveis acima de R$ 40.000,00. Rendimentos não tributáveis são aqueles que não geram nem lucro, nem valor liquido, sendo assim não precisa pagar imposto;
c) Para os trabalhadores do campo, é obrigatório fazer a declaração, se o rendimento anual bruto da atividade rural foi acima de R$ 142.798,50 em 2017;
d) Contribuintes que investiram qualquer valor em bolsas de valores, mercado de capitais ou similares;
e) Contribuintes com imóvel ou terrenos em suas posses, com valor superior a R$ 300 mil;
f) Trabalhadores que optarem pela isenção de imposto de renda sobre o valor da venda de imóveis, desde que esse seja usado para a compra de outro imóvel em território nacional no prazo de 180 dias.
QUEM NÃO ESTÁ ABRIGADO A DECLARAR?
Não serão obrigados a entregar a declaração do imposto de renda 2018 os contribuintes que não se enquadrarem em nenhum dos perfis listado acima. A Receita Federal, também concede a isenção do IRPF 2018 para os trabalhadores que se enquadrarem nos seguintes perfis:
a) Não precisam fazer a declaração do imposto de renda, trabalhadores que possuem renda mensal inferior a R$ 1.903,98;
b) Estarão isentos do pagamento de imposto de renda os trabalhadores diagnosticados com uma das doenças dispostas na Lei 7.713/1980:
1. Hepatopatia Grave;
2. Espondiloartrose Anquilosante;
3. Hanseníase;
4. Neoplasia Maligna (câncer);
5. Alienação Mental;
6. Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);
7. Doença de Parkinson;
8. Esclerose Múltipla;
9. Paralisia Irreversível e Incapacitante;
10. AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
11. Cegueira;
12. Cardiopatia Grave;
13. Fibrose Cística (Mucoviscidose);
14. Nefropatia Grave;
15. Tuberculose Ativa;
16. Contaminação por Radiação.
QUAL É O PRAZO PARA PAGAMENTO?
1ª quota ou quota única: até 30 de abril de 2018;
A partir da 2ª até 8ª quota, se parcelado: último dia útil de cada mês.
QUAL É O PESO DA “MORDIDA”?
No que tange ao Imposto de Renda, vai depender do valor auferido no ano e das despesas dedutíveis permitidas pela legislação, como as com saúde, educação, com os dependentes, etc, que servem para reduzir a base de cálculo do imposto. Dependendo do valor apurado na Declaração de Ajuste Anual, poderá ter que recolher valores para complementar o imposto ou restituir valores já pagos durante o ano calendário.
No entanto, se você pagou uma alíquota efetiva de Imposto de Renda correspondente a 10% sobre os rendimentos, por exemplo, (depende da situação de cada contribuinte), e se durante o ano calendário de 2017 gastou todos os seus rendimentos no consumo do dia-a-dia, pagando supermercados, combustível, água, luz, telefone, vestuário, etc, significa que você já foi “mordido” durante o ano em 35% do seu salário, em média, com a carga tributária brasileira, através dos Impostos Indiretos, já inclusos nos preços das suas compras, que somados com os 10% de alíquota efetiva do Imposto de Renda, que é um Imposto Direto, totaliza 45% dos rendimentos anuais com impostos diretos e indiretos, percentual este, equivalente à carga tributária de países muito bem desenvolvidos.
CRC RS 69219
Professor de Gestão de Finanças Públicas
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